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CÓDIGO DISCIPLINAR ESCOLAR

CÓDIGO DISCIPLINAR ESCOLAR


Este Documento visa obter melhor aproveitamento da vida estudantil, por meio da participação e empenho no processo educativo, tanto do educando como dos pais e ou responsáveis. Por consequente, expomos o Código Disciplinar Escolar, o qual foi baseado no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e, na Declaração Universal dos Direitos Humanos- DUDH.
Este Código é parte constante do Regime Escolar e do Projeto Pedagógico, da rede de Escolas Adventistas dos estados: Pará, Maranhão e Amapá.

CONSTITUEM DIREITOS DOS EDUCANDOS:

  1. Ter acesso, no ato da matrícula ou quando necessário, às disposições previstas no Regimento Escolar (Lei máxima da Rede de Escolas Adventistas e de Suas Unidades Escolares), principalmente com relação aos artigos referentes aos “Direitos, Deveres, Proibições, Medidas Socioeducativas”, Projeto Político – Pedagógico e Código de Disciplinar Escolar;
  2. Receber educação compatível ao seu desenvolvimento como pessoa, com o seu preparo para o exercício da cidadania e com sua qualificação para o trabalho;
  3. Participar, em igualdade de condições, das atividades escolares, sociais, cívicas e recreativas, destinadas à sua formação, promovidas pela Unidade Escolar;
  4. Solicita orientações acadêmicas aos professores e à equipe pedagógica da Unidade Escolar, sempre que julgar necessário;
  5. Apresentar sugestões relativas ao melhoramento da vida escolar, tanto aos professores, quanto à administração;
  6. Tomar conhecimento, por meio do Boletim Escolar, de sua frequência e aproveitamento;
  7. Solicitar revisões de avaliações, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de dias úteis, a partir da divulgação das mesmas;
  8. Ser tratado com respeito, atenção e ética pela administração, professores e funcionários da Unidade Escolar;
  9. Requerer transferência por meio de seu responsável, quando menor de 18 (dezoito) anos;
  10. Utilizar as instalações da Unidade escolar para atividades extraclasse, em horário compatível com as demais atividades acadêmicas, segundo o programa da Unidade Escolar e sob a orientação e acompanhamento de um funcionário da escola, com autorização dos pais. 

 

CONSTITUEM- SE DEVERES DOS EDUCANDOS:

  1. Atender às disposições do Regimento Escolar e às determinações dos diversos setores do estabelecimento, nos respectivos âmbitos de competência;
  2. Comparecer pontualmente às aulas e demais atividades escolares programadas;
  3. Cooperar na manutenção e higiene de locais, equipamentos, materiais e moveis dados para o uso;
  4. Providenciar e dispor de todo o material convencionado necessário ao desenvolvimento das atividades escolares;
  5. Entregar aos pais, com pontualidade, correspondências, avisos e carnês que lhe forem confiados;
  6. Usar palavras de respeito e cortesia com colegas, funcionários, professores e autoridades educacionais;
  7. Portar- se com ética e respeito perante a administração, professores, funcionários e colegas;
  8. Ocupar- se, durante as aulas, somente com aquelas atividades planejada e assumidas por todos, no início do ano letivo e explicitadas no contrato didático- pedagógico no início de cada etapa;
  9. Ouvir com atenção as orientações do expositor (professor, colega ou outro);
  10. Apresentar, com pontualidade e assiduidade, suas tarefas escolares, seja ao grupo de colegas, seja aos professores, bem como devolver livros e materiais tomados por empréstimos;
  11. Executar as atividades e as tarefas escolares com honestidade;
  12. Respeitar as decisões e determinações tomadas dentro da sala de aula em relação ao espelho ou mapeamento de classe;
  13. Utilizar com cuidado a sua Agenda Escolar, durante todo ano letivo, sem retirar folhas, trazendo – a diariamente para a Unidade Escolar com as anotações devidas;
  14. Indenizar o prejuízo quando produzir danos materiais ou morais ao Estabelecimento ou a objetos de propriedade dos colegas, professores e funcionários;
  15. Trajar- se dentro dos moldes de vestir- se adotado pela instituição, em caso em que não for exigido o uniforme, sendo vedado o uso de vestidos ou blusas de alcinhas, mini blusas, minissaias, roupas transparentes ou calças compridas demasiadamente apertadas;
  16. Usar de seriedade nos seus questionamentos e relacionamentos com colegas e demais pessoas da Unidade Escolar, abstendo- se de contato físico ou insinuação exceto os de cumprimento respeitoso e formal, mesmo sob compromisso de namoro;
  17.  Comparecer devidamente uniformizado, inclusive no contra turno, de forma assídua e pontualmente a todas as aulas e/ou atividades extraclasse, buscando apresentar uma postura de cooperação, solidariedade, responsabilidade e participação:
  18. Abster-se de correrias, algazarras, bullying, brigas, bem como “trotes aos calouros, agressão física e moral dos alunos e funcionários;
  19.  Manter um comportamento adequado que fortaleça o espirito patriótico e a responsabilidade democrática inclusive comparecendo ás comemorações cívicas e solenidades;
  20. Responsabilizar-se por sua condição de aprendiz, não permitindo que terceiros realizem as tarefas que lhe são pertinentes;
  21. Colaborar com a administração e demais serviços da Unidade Escolar, inserindo-se na dinâmica do processo educacional e, consequentemente, da vida escolar;
  22. Valorizar a Unidade Escolar, sua imagem pública, fazendo uso de seu nome e marca apenas com autorização por escrito da administração;
  23. Responsabilizar-se pela guarda e cuidado de todos os seus pertences, inclusive pelo telefone celular, mantendo-o desligado nos ambientes onde seu uso é proibido, bem como o boné, que deve ser mantido guardado na sala de aula, na biblioteca ou em outros ambientes fechados.

Parágrafo único. O aluno será responsável pelo material de uso particular inclusive celulares, carteira com documento ou quaisquer outros assemelhados, cuidando para não os esquecer ou deixá-los na instituição, não cabendo a ela a responsabilidade na hipótese de extravio ou perda, bem como, não se responsabilizar por furtos ou pertences e objetos ocorridos dentro ou fora das dependências da Instituição.

 

CONSTITUEM-SE DIREITO DOS PAIS E/OU RESPONSÁVEIS:

  1. Todos aqueles citados em direito dos alunos que couber;
  2. Representar em todas as situações escolares e seus filhos;
  3. Solicitar, sempre que necessário, esclarecimentos sobre assuntos pertinentes à vida escolar do educando;
  4. Receber informações sobre a Proposta Pedagógica do Estabelecimento de Ensino e desempenho alcançado pelo educando no processo de aprendizagem, durante e no final do período letivo por meio de boletim;
  5. Participar das reuniões de pais quando convocados pela Equipe Administrativa e Pedagógica para esclarecimentos sobre os planos educacionais e demais assuntos pertinentes à atividade escolar.  
  6. Prestar informações verdadeira e completas sobre o educando por ocasião de matricula ou sempre que necessário ao longo do período letivo, tais como: doenças, telefones de contato, recado ou emergência, necessidades específicas, ou outras informações que impliquem em atendimento especializado ou decifrado;
  7. Não realizar tarefas quem cabem ao aluno, bem como, impedir que outros as façam;
  8. Apoiar os projetos pedagógicos realizados pela escola;
  9. Ser corresponsável com o educando pelos atos praticados pelo mesmo;
  10. Apoiar as medidas disciplinares e pedagógicas tomadas pelo Estabelecimento de Ensino, colaborando para que o aluno assuma as consequências de suas infrações e que as mesmas contribuíam para o seu crescimento;
  11. Acatar a filosofia e normas do Estabelecimento de Ensino e da Entidade Mantenedora;
  12. Tratar com ética e respeito a todos que fazem parte da comunidade escolar, sobre pena de sofres as sanções estabelecidas pela Equipe Administrativa;
  13. Pagar com pontualidade a anuidade/ mensalidade escolar de seus filhos e outros compromissos assumidos perante a Unidade Escolar;
  14. Respeitar os horários de entrada e saída dos alunos ao trazer e/ ou retirar os alunos da unidade escolar;
  15. Indicar por escrito à administração escolar pessoas autorizadas à retirada dos alunos sob sua responsabilidade;
  16. Manter atualizada os endereços e telefones para facilitar o processo;

DEPOIS DE ESGOTADOS OS RECURSOS PEDAGÓGICOS E PERSISTINDO, AINDA, COMPORTAMENTOS AGRESSIVOS E ANTISSOCIAIS POR PARTE DOS ALUNOS A UNIDADE ESCOLAR ADOTARÁ AS SEGUINTES MEDIDAS EM CARÁTER EMERGENCIAL:

  1. Transferência consensual, mediante anuência dos pais e/ou responsáveis, por escrito;
  2. Encaminhamento educativo, ou seja, transferência não consensual, como medida extrema, em conformidade com as normas vigentes;
  3. Comunicação ao Conselho Tutelar e/ou órgão competente, em caso de transferência não consensual, por meio de um relatório contendo todos os atos indisciplinares e as transgressões praticadas pelo aluno, nem como, todos os procedimentos educativos tomados pela Equipe Pedagógica da Unidade Escolar, com intuito de solucionar o problema, e as respectivas medidas adotadas pelos responsáveis do aluno para melhorar a situação pedagógica/ disciplinar durante o ano letivo.